Descrição
Tradução juramentada do atestado de óbito
A tradução juramentada de um atestado de óbito é um serviço essencial para muitos procedimentos legais, administrativos e patrimoniais, tanto na Espanha quanto no exterior. Na iDISC, todas as nossas traduções juramentadas são realizadas por tradutores-intérpretes juramentados nomeados pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação (MAEC) da Espanha, o que garante sua validade oficial perante registros civis, tribunais, cartórios, companhias de seguros, consulados e organizações internacionais.
Esse tipo de tradução também é conhecido como tradução juramentada, tradução oficial ou tradução certificada e é necessário sempre que o atestado de óbito é apresentado em um idioma diferente daquele do país emissor ou de destino.
O que é um atestado de óbito?
O atestado de óbito é um documento oficial emitido pelo Registro Civil do país onde ocorreu o falecimento. Inclui informações importantes, como a data e o local do falecimento, dados pessoais do falecido, a causa da morte (de acordo com os regulamentos do país emissor) e os detalhes do Registro Civil ou da autoridade emissora.
Esse documento é de importância jurídica fundamental e é necessário para vários procedimentos relacionados a herança, seguro, propriedade, pensões e formalidades administrativas.
Quando essas formalidades precisam ser realizadas em um país diferente do país que emitiu o certificado, geralmente é obrigatória uma tradução juramentada.
Quando você precisa de uma tradução juramentada de um atestado de óbito?
Uma tradução juramentada do atestado de óbito é necessária em muitas situações, incluindo as seguintes:
- Processos de herança e sucessão: se os bens, a propriedade ou os herdeiros estiverem localizados em outro país, será necessária uma tradução juramentada para iniciar ou continuar a sucessão.
- Reivindicações de seguro: as seguradoras de outros países exigirão uma tradução juramentada para validar apólices de seguro de vida, acidentes ou funeral.
- Transações bancárias e imobiliárias internacionais: o fechamento ou a transferência de contas bancárias, investimentos ou propriedades no exterior exige a apresentação do certificado no idioma oficial da entidade ou jurisdição relevante.
- Procedimentos migratórios ou consulares: em casos de reunificação familiar, vistos especiais ou regularização de documentos após a morte de um membro da família.
- Registro ou validação de óbito em outro país: ao informar embaixadas, consulados ou agências estrangeiras.
Apostila e legalização
Se o atestado de óbito tiver que ser apresentado no exterior, talvez você também precise apostilá-lo ou legalizá-lo. Para os países da Convenção de Haia, é necessária uma Apostila. Para países que não fazem parte da Convenção, é necessária a legalização consular.
A apostila é colocada no documento original, nunca na tradução. Se o certificado já foi apostilado, podemos providenciar uma tradução juramentada do certificado e da apostila, se necessário.
Na Espanha, a apostila geralmente é processada por meio das Associações de Notários ou dos Escritórios Territoriais do Ministério da Justiça, dependendo do tipo de documento e de sua assinatura. Podemos aconselhar você a opção apropriada para o seu caso.
Compromisso com a qualidade
Na iDISC, temos o compromisso de fornecer traduções juramentadas com os mais altos padrões de qualidade e precisão. Todo o nosso trabalho é realizado por tradutores juramentados experientes, que possuem o registro no MAEC (Ministério de Assuntos Estrangeiros e Cooperação da Espanha), garantindo que seu documento seja fiel ao original e mantenha sua validade legal. Somos especializados em garantir a precisão de cada tradução, assegurando que seus procedimentos legais, administrativos ou pessoais sejam realizados sem problemas.





